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Vamos definir “Direito” como um setor da sociedade humana, que promove atividades ligadas ao pensamento e ação em torno das normas jurídicas.

Não haverá sociedade humana sem regras e normas.

Assim, se estamos falando de futuro de longo prazo (que é o tempo dos futuristas), o Direito não é algo que vai se acabar, mas sofrerá mudanças disruptivas ao longo do tempo – como em todas as outras áreas que analisamos.

Podemos dizer, conforme nossa análise de cenário, que o Direito como as outras áreas vive a mesma Crise Civilizacional Estrutural.

Vejamos o Fator Causante da Crise Estrutural.

A sociedade humana saltou de um para sete bilhões em 200 anos (e o Brasil de 20 para 210 milhões, em 100 anos) o que significou mudança estrutural na complexidade da demanda.

E, por consequência, temos hoje uma crise estrutural na oferta, já que o modelo foi todo bolado para uma demanda muito menor.

É preciso assumir, assim, que vivemos uma Crise Estrutural Civilizacional, também no direito, pois a forma com ofertamos soluções ficou obsoleta diante do aumento radical da demanda e a incapacidade do acompanhamento da oferta.

Todo o movimento que veremos neste campo irá também na direção do uso intenso de tecnologias para ampliar cada vez mais a capacidade de resolver mais rapidamente as demandas, através do que vamos chamar de REINTERMEDIAÇÃO DIGITAL.

Vou repetir: vivemos uma crise estrutural da oferta e teremos que promover uma solução estrutural da demanda!

A macro-história nos mostra (é o estudo civilizacional que nossa escola de futurismo se dedica) que quando temos esse tipo de crise estrutural da demanda e temos a chegada e massificação novas mídias, se inicia o processo de correção.

Mídias são os Interruptores de mudanças Civilizacionais.

Vai se alinhar, ao longo do tempo, a demanda acumulada com novas formas de ofertas, em função das novas tecnologias midiáticas.

É preciso entender que o movimento que vamos iniciar é na direção da REINTERMEDIAÇÃO DISRUPTIVA.

O calcanhar de aquiles é justamente a necessidade de ELIMINAR os atuais intermediadores para que a demanda possa fluir novamente.

Há uma crise ESTRUTURAL dos antigos intermediadores também no Direito.

O objetivo do que se chama hoje de Transformação Digital é, no longo prazo, a distribuição das ações/decisões para intermediadores mais dinâmicos.

A mudança, assim, está longe de dotar os atuais intermediadores do direito com mais ferramentas, mas descentralizar as decisões, a partir das novas tecnologias.

Leia o parágrafo acima de novo e repete algumas vezes para fixar.

Podemos definir o direito em duas atividades distintas:

  • a produção das leis, feitas por legisladores;
  • a aplicação das leis, feitas por autoridades legais.

Note que o direito, desde que nasceu, teve influência das mídias (tecnologias responsáveis pelas interações humanas).

Podemos falar, assim, de:

  • Direito Oral, aquele que as leis eram guardadas na memória;
  • E depois o Direito Escrito, quando se iniciou o registro das mesmas;
  • E agora do Direito Digital.

Assim, afirmar que novas mídias alteraram no passado e vão mudar no futuro algo no Direito não é uma novidade agora, mas fato recorrente da atividade.

Vamos nos debruçar agora sobre as duas atividades e as primeiras perspectivas que podemos refletir sobre as mudanças estruturais em ambas.

Produção de Leis.

Hoje, de maneira geral, em função das mídias existentes até aqui, o modelo de produção das leis é feito, através da escolha de autoridades, que, por falta de condições de ampliação de maior participação da população para a confecção das mesmas, passam a ser intermediadas por alguém.

Podemos imaginar que uma primeira fase, ainda conjuntural, para o apoio e ajuda na produção das leis, temos e teremos cada vez mais a DIGITALIZAÇÃO dos textos, o que permite mais acesso ao que já foi produzido, com ferramentas de busca.

Note que a Digitalização é apenas um processo de mudança conjuntural, no qual o modelo de Comando de Controle da área permanece o mesmo, atenuando a crise estrutural, mas não apontando saídas para o futuro.

Porém, além da Digitalização, temos o fenômeno da Curadorização (ou a Uberização no popular), que permite que mais gente possa opinar.

As tecnologias para a Curadorização ainda são incipientes, mas tendem a se desenvolver cada vez mais, desde aplicativos para decisões locais (condomínios, bairro e cidades) – o que gerará uma demanda cada vez maior por leis genéricas dos países, estados e liberdade local para os detalhamentos.

Assim, pode-se pensar que uma forte tendência é uma distribuição, gradual, da passagem das leis de um centro com autoridades, tipo Brasília, para mais gente, descentralizando o processo de diversas maneiras, federalizando cada vez mais os países.

Iremos rever, com certeza, o modelo da república representativa para abrir espaço para cada vez mais participação, através de tecnologias digitais.

A aplicação das leis.

Com as leis criadas, de forma cada vez mais distribuída, podemos começar a analisar as possibilidades da aplicação das mesmas.

Em primeiro lugar, voltamos à Digitalização que permite que se tenha mais acesso a decisões anteriores, aumentando a possibilidade do trabalho mais eficaz de todos os envolvidos nestes processos.

Porém, isso não resolve a crise da demanda cada vez maior com a oferta, há aqui também o que chamamos impasse para oferecer qualidade na quantidade e quantidade com qualidade.

O que teremos aqui é o surgimento de softwares cada vez mais inteligentes (inteligência artificial) que pode nos auxiliar nas decisões.

Passando, gradualmente, estes de decisões mais simples para cada vez mais complexas. E os profissionais de Direito cada vez mais em curadores de Inteligências Artificiais, contando com o apoio das comunidades interessadas.

Algo que podemos chamar de Uberização do Direito.

Haverá uma reintermediação de juízes de carne e osso para uso intenso de inteligência artificial – o que for mais simples, vai passando para o modelo mais dinâmico.

É bom também pensar e começar a se experimentar o aumento radical da arbitragem, não só de firmas especializas em grandes plataformas uberizadas, mas de comunidades online, de advogados ou pessoas para decidir, uma espécie de juris uberizados sobre determinada demandas.

Se as partes considerarem adequado, por que não?

Temos que imaginar que o novo patamar de Complexidade Demográfica nos aponta a necessidade de criar novas formas de comando e controle ainda mais distribuídas, que nos permitam resolver a crise de explosão das demandas e a incapacidade das ofertas.

É isso, que dizes?

Este é o texto base da comunidade Direito Bimodal, que foi criada em agosto de 2019, que será aprimorado com os debates internos da comunidade, todos com a visão do Futuro da nossa Escola.

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Um dos formandos da escola me disse  seguinte:


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