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Note que quando falamos em futuro, estamos projetando demandas que estão latentes hoje e que vão conseguir se expandir amanhã.

O grande barato de Revoluções Midiáticas é que elas possibilitam que novas ofertas sejam oferecidas, a partir das novas tecnologias disponíveis.

Assim, a pergunta que não quer calar, incluindo na área do Direito, é a seguinte: qual é a demanda?

Qual é a demanda que a sociedade tem hoje em relação ao direito?

E podemos apontar que é a Qualidade Exponencial.

O que é isso?

É a demanda de um mundo que cresceu sete vezes (1 para 7 bilhões) em 220 anos e um país que fez o mesmo em 120 (de 30 para 210 milhões).

Há algumas palavras-chaves que você tem que ter como norte: reintermediação, descentralização.

Para que se tenha uma nova possibilidade de qualidade na nova complexidade.

Hoje, a justiça, principalmente, no Brasil vive a crise da incapacidade de oferecer Qualidade Exponencial.

Quando se pensa em Direito 3.0, do futuro, Direito Digital se pensa em tecnologias, em máquinas, em inovação sem foco.

Quem vai fazer sucesso?

Quem enxergar a principal demanda – qualidade exponencial, em três etapas:

  • Digitalização – manter o que é hoje, no digital;
  • Uberização – novo modelo de comando e controle, com plataformas centralizadas;
  • Blockchenização – novo modelo de comando e controle, com plataformas descentralizadas.

Este é o norte.

Que dizes?

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